13 de dezembro – Dia Nacional do Cego

Escultura pessoa cega - 13 de dezembro - Dia Nacional do Cego

O Dia Nacional do Cego, 13 de dezembro, foi instituído através do Decreto nº 51.405/61 (publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 1961), pelo então Presidente da República, Jânio da Silva Quadros, para homenagear José Álvares de Azevedo, o primeiro professor cego brasileiro.

A data foi criada em decorrência da necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana, mundialmente estabelecido no princípio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preserva o Direito fundamental de igualdade e solidariedade entre todos dentro da mesma sociedade, sem discriminação e distinção a qualquer nível.

Álvares de Azevedo (1834-1854) introduziu o sistema Braille no Brasil, em 1850, depois de aprendê-lo na França, e inspirou Dom Pedro II a criar o Imperial Instituto dos Meninos Cegos – atualmente, Instituto Benjamim Constant, uma tradicional instituição de ensino para deficientes visuais, sediada na capital do Rio de Janeiro e subordinado ao Ministério da Educação.

Enquanto esteve na França, o brasileiro conheceu pessoal o sistema de leitura e escrita inventado pelo francês Louis Braille e que estava em fase de experimentação no Instituto de Paris.  Concluído o curso,  Azevedo retornou ao Brasil, em 1850 e se dedicou a disseminar esse sistema a todos os cegos que conseguisse, com o sonho da criação de uma escola semelhante àquela que havia tido o privilégio de frequentar.

Embora tenha participado ativamente nas atividades iniciais para a fundação do Instituto, o  jovem professor não conseguiu ver a inauguração da escola que idealizou. A Escola foi inaugurada no dia 17 de setembro de 1854, seis meses depois do seu falecimento, em 17 de março,  aos 20 anos, vítima de tuberculose.

Definição da Cegueira

Escultura pessoa cega
Estatua Pessoa Cega

Considera-se portador de cegueira aquela pessoa cuja visão do melhor olho, após a melhor correção óptica ou cirúrgica, varia de zero a um décimo (escala optométrica de Snellen), ou quando tem o campo visual reduzido a um ângulo menor que 20 graus.

Para entender-se melhor o que significa um décimo de acuidade visual, podemos esclarecer isso dizendo que o indivíduo portador dessa limitação enxerga apenas a uma distância de 20m.

Uma delimitação de deficientes visuais, cegos e portadores de visão subnormal, se dá por duas escalas oftalmológicas: acuidade visual, aquilo que se enxerga a determinada distância e campo visual, a amplitude da área alcançada pela visão.

Existe a cegueira parcial (conhecida como legal, econômica ou profissional) e nessa categoria estão os indivíduos apenas capazes de contar dedos a pouca distância e os que só vêm vultos.

Próximos da cegueira total estão os indivíduos que só têm percepção e projeção de luminosidade. No primeiro caso, há apenas a distinção entre claro e escuro e no segundo (projeção) o indivíduo é capaz de identificar a direção de onde vem a luz.

A cegueira total (amaurose) pressupõe completa perda de visão. A visão é totalmente nula, ou seja, nem a percepção luminosa está presente e em oftalmologia isso significa visão zero.

Uma pessoa é considerada cega se corresponde a seguinte critério técnico: visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se pode ver a 6m o que uma pessoa de visão normal pode ver a 60 metros.

Os indivíduos podem ter cegueira de nascença ou adquirida ao longo da vida. É frequente imaginar que toda pessoa portadora de cegueira nasceu com talproblema visual, porém muitos são os casos de pessoas que adquiriram a cegueira. Eis aí uma diferença que se observa para habilidades dos portadores de cegueira.

Em 1966, a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 66 diferentes definições de cegueira.

O Dia Nacional do Braille no Brasil

A Lei 12.266/10 (de 21 de junho de 2010) institui o Dia Nacional do Braille, a ser celebrado, todos os anos, no dia 08 de abril, em homenagem ao nascimento de José Álvares de Azevedo, o Patrono da Educação de Cegos no Brasil.

LEI Nº 12.266, DE 21 DE JUNHO DE 2010. (veja abaixo também)

Institui o Dia Nacional do Sistema Braille

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril. 

Art. 2o  No Dia Nacional do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que: 

I – fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade; 

II – promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho; 

III – difundam orientações sobre a prevenção da cegueira; 

IV – difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias; 

V – incentivem a produção de textos em Braille; 

VI – promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.  

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 21  de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Paulo de Tarso Vannuchi


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