Leis que reforçam o enfrentamento ao assédio e demais crimes contra a dignidade sexual e moral

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A Lei de Assédio – Lei Federal Nº 13.718/2018, de 24 de setembro de 2018, foi sancionada com o objetivo de combater e punir diversas formas de assédio. Ela abrange tanto o assédio sexual quanto o assédio moral, garantindo a proteção e a segurança das vítimas.

Essa lei representa um marco importante na legislação brasileira, pois antes dela não havia uma legislação específica que tratasse do assédio de maneira abrangente.

Já a Lei Federal Nº 14.540, foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, no dia 03 de abril de 2023, instituindo o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Importante ressaltar que a Lei se aplica também a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

Lei Nº 14.540: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm

Lei Nº 14.540: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14540.htm

Essas importantes leis foram criadas com base em diversas discussões e debates, levando em consideração as demandas da sociedade e a necessidade de coibir e prevenir condutas abusivas.

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Definição de violência no âmbito legal

Para obter uma compreensão completa do que é considerado violência, é necessário consultar as definições estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), e nas Leis Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e Nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Essas leis são fundamentais para entender a extensão e as diferentes formas de violência que podem ocorrer.

O Decreto-Lei nº 2.848, o Código Penal brasileiro, estabelece as definições legais de vários crimes, incluindo aqueles que envolvem violência. Ele descreve em detalhes as ações que podem ser consideradas violentas, como agressões físicas, lesões corporais, ameaças, estupro, homicídio, entre outros.

Além disso, o Código Penal também especifica as penas para cada tipo de crime, com o objetivo de promover a justiça e a segurança na sociedade.

Já a Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, traz uma definição mais específica de violência, abordando principalmente a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei foi criada para proteger as mulheres contra qualquer forma de agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Ela estabelece medidas protetivas, como a possibilidade de afastamento do agressor do lar, além de garantir apoio e assistência às vítimas.

É importante destacar que a violência pode assumir diferentes formas e afetar diferentes grupos de pessoas. Além das definições presentes no Código Penal e na Lei Maria da Penha, existem outras legislações que tratam de violência contra crianças, idosos, pessoas com deficiência, entre outros.

São leis fundamentais para garantir a proteção e os direitos desses grupos mais vulneráveis. Nesse sentido, é essencial que a sociedade esteja consciente das definições de violência estabelecidas nessas leis, a fim de identificar e denunciar qualquer forma de agressão.

🔗Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

 🔗Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

 🔗13.431, de 4 de abril de 2017.

O que é, afinal, assédio sexual?

O assédio sexual, um dos principais focos das Lei Nº 13.718/2018 e do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Isso pode ocorrer através de palavras, gestos, insinuações ou através de contato físico não consentido.

A Lei altera o Código Penal e classifica a importunação sexual, o assédio sexual (Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro) e estabelece de 1 (um) a 5 (cinco) anos de prisão, se o ato não constitui crime mais grave.

A Lei também criminaliza a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Portanto, está cometendo crime quem oferece, troca, disponibiliza, transmiti, vende ou expõe à venda, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

A Lei estabelece de 1 (um) a 5 (cinco) anos de prisão, se o fato não constitui crime mais grave.

O que é assédio moral?

Já o assédio moral, igualmente repudiado pela lei, é uma conduta praticada, no âmbito de trabalho ou qualquer outro espaço social, por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a vítima à situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente.

E a discriminação, de acordo com a Lei, é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de deficiência, raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

Essas situações podem prejudicar a saúde física e mental da vítima, levando-a a sofrer com danos psicológicos e emocionais.

A punição para o assédio moral varia de acordo com a gravidade do caso, sendo possível a aplicação de multas e outras penalidades.

A aplicação da lei é fundamental para garantir que as vítimas sejam protegidas e que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.

Se precisar, nunca deixe de usar a lei e seus direitos

Para utilizar a lei, é necessário que a vítima denuncie o assédio, seja ele sexual ou moral, às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público.

É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis, como mensagens, vídeos ou testemunhas, para auxiliar na investigação e no processo judicial.

As leis de combate, preveção, punição e educação são importantes ferramentas para a promoção da igualdade, do respeito e da dignidade humana. É preciso agora que todos se conscientizem sobre a importância de combater o assédio em todas as suas formas, para que tenhamos uma sociedade mais justa e livre de violência.

É necessário que as empresas, órgãos públicos, escolas e demais instituições adotem políticas de prevenção e combate ao assédio, criando um ambiente seguro – combatendo a opressão e abuso de poder – e acolhedor para todos.

Além disso, é essencial que a sociedade esteja consciente dos direitos das vítimas e das consequências do assédio, para que haja uma mudança de cultura e a violência seja combatida de forma efetiva.

A educação e a conscientização são ferramentas poderosas para combater a violência e promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Portanto, é fundamental que todos tenham acesso às informações relevantes sobre os tipos de violência e suas consequências, para que possam agir de forma assertiva e contribuir para a construção de um ambiente seguro e respeitoso para todos.

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Leis que toda mulher precisa conhecer!


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