Declaração de São Paulo sobre o Combate à Violência

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Declaração de São Paulo sobre o Combate à Violência, Declaração de São Paulo sobre o Combate à Violência, Goeie LifeA Conferência Internacional sobre Combate à Violência, promovida pelo Parlamento Latinoamericano, em 2003, produziu um documento que pode ajudar os 22 países da América Latina e Caribe a definir políticas de segurança pública no combate ao narcotráfico, tráfico de pessoas, unificando estratégias para fazer frente às atividades criminais transnacionais e promovendo a paz.

O documento foi o resultado de dois dias de debates “e foi concluído com a elaboração da Declaração de São Paulo sobre à Violência. conheça-a na íntegra:

Declaração de São Paulo sobre o Combate à Violência

Os participantes da Conferência Internacional sobre o Combate à Violência, convocada pelo Parlamento Latino-Americano (PARLATINO) e realizada na cidade de São Paulo, Brasil, durante os dias 11 e 12 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO:
Que tanto os povos da América Latina como a humanidade em geral padecem um grave problema de violência que atinge todos os setores da sociedade e que, além dos sérios efeitos que têm sobre as pessoas e coletividades diretamente afetadas, possui um forte impacto negativo nos processos de desenvolvimento e integração.
Que a violência é uma questão que obedece a diversas causas de ordem sociocultural, econômica, política, jurídica e institucional, e não somente a motivos de ordem legal ou policial, sem desconhecer a grande importância que estes têm sobre o fenômeno.
Que, consequentemente, a sociedade não é só vítima da violência, fenômeno no qual a mulher é especialmente afetada, mas todos os seus componentes compartilham, em diferente medida, a responsabilidade pela existência deste fenômeno.
Que o Parlamento Latino-Americano, em cumprimento dos seus elevados objetivos institucionais, através de seus diversos órgãos, encontra-se empenhado em promover uma mobilização a longo prazo da sociedade civil, do Estado e suas instituições, com o propósito de contribuir para reverter a situação de violência que impera no planeta.
DECLARAM:
Que realizarão todas as tarefas ao seu alcance, tanto em sua ação individual quanto corporativa, no sentido de:
1. Combater a violência em todas as suas frentes, não somente com atividades repressivas orientadas aos atores que geram o fenômeno, mas também nas áreas de superação da fome, da pobreza, do desemprego, da exclusão social, da falta de uma correta reinclusão social das pessoas que cumpriram penas e condenações e das deficiências no acesso à educação e aos outros bens e serviços sociais e culturais.
2. Lutar contra a corrupção em todos os âmbitos e em todos os níveis, desde as mais altas esferas do Estado até as suas formas cotidianas de manifestação que compreendem as menores organizações da sociedade civil, assim como, as pessoas naturais.
3. Lograr que os Estados instrumentem políticas públicas encaminhadas a desenvolver o combate à violência a partir de estudos criminológicos sobre as suas diferentes manifestações, que considerem a eqüidade de gênero e o respeito a todos os grupos sociais, não desde posições pragmáticas de atacar as suas conseqüências com mais repressão, comprometendo nesta empresa os diversos setores, especialmente os Governos, o Poder Judiciário, os Parlamentos e os meios de comunicação.
4. Incentivar os governos a desenvolver política dirigidas a eliminar o analfabetismo e a criar, fortalecer e desenvolver o acesso dos cidadãos aos valores mais importantes da cultura nacional e internacional.
5. Impulsionar a plena participação de todos os cidadãos, especialmente através das organizações da sociedade civil no combate à violência; incentivar a criação de entidades comunitárias que permitam o controle social da gestão governamental em todos os níveis e promover a integração entre governo e sociedade civil em todos os âmbitos, como no caso da relação harmoniosa e funcional entre as forças de preservação da ordem pública e a comunidade, incluindo o incentivo de políticas de valorização dos profissionais da segurança.
6. Difundir através de todos os canais e por todos os meios, as verdadeiras causas da violência, a partir de um enfoque integral, de maneira que a coletividade tome consciência tanto do fenômeno em todo o seu alcance e implicações, quanto do papel que corresponde a todos e a cada um dos cidadãos no processo para combatê-lo e superá-lo.
7. Realizar campanhas maciças de promoção dos valores éticos universais, como recurso indispensável para combater a violência. Estes valores referem-se a assuntos, tais como: a paz, a liberdade, a igualdade e a eqüidade, a fraternidade, o respeito aos direitos humanos e a natureza, a adesão à democracia, o respeito à diversidade cultural, a consciência da justiça social e o exercício ativo da cidadania.
8. Neste processo de informação e divulgação, enfatizar especialmente as atividades realizadas dentro do sistema educacional, em todos os níveis, mas com ênfase especial nas atividades orientadas para a criança, a adolescência e a juventude, já que o processo de desenvolvimento e crescimento é a etapa da vida na qual se formam, com um caráter profundo e permanente, o quadro de referências morais e éticas do indivíduo e suas principais pautas de comportamento.
9. Relacionado ao anterior, impulsionar programas para toda a população, com um enfoque especial nas crianças e jovens, para que adquiram a plena capacidade de interpretar e utilizar os símbolos que os representam e que constituem o acervo da sua identidade, que lhes permitam compreender e respeitar a diversidade cultural.
10. Fazer um chamado aos meios de comunicação de massa para implantarem um trabalho voltado a eliminar a violência e o desrespeito aos Direitos Humanos em suas programações, objetivando a exibição de mensagens que fortaleçam uma cultura de paz e gerando a criação de valores éticos universais. Para tanto, devem adotar as medidas necessárias para evitar a exaltação do crime por meio da exposição permanente de delinqüentes e pela indução à resolução de conflitos pelas próprias mãos.
11. Seguindo a linha da recomendação anterior, instar todos os líderes formais e naturais dos países, a nível internacional, nacional e local, que em seu diálogo com a comunidade, em seus discursos e comunicados, privilegiem uma mensagem positiva que promova a paz, a convivência harmoniosa entre os cidadãos e entre os diferentes estamentos da sociedade e o respeito à autodeterminação dos povos.
12. Promover a consolidação da família -e dentro dela o papel fundamental da mulher- e o respeito a sua integridade como célula primária do tecido social na formação dos valores morais e éticos essenciais para criar uma consciência na luta contra toda manifestação de violência.
13. Frente à crescente internacionalização do crime, intensificar as atividades de coordenação setorial e intersetorial entre os países, especialmente na América Latina, por parte dos atores do Estado e da sociedade civil na luta contra a violência, tanto na preservação como no combate as suas manifestações relativas à delinqüência, de maneira que as fronteiras não se transformem em obstáculos na luta contra o crime, como acontece no caso do narcotráfico, do contrabando ou do tráfico de mulheres e crianças -que ocorre especialmente com fins de exploração sexual-, entre outros fenômenos.
14. Incentivar a criação de redes latino-americanas e internacionais em geral, que permitam o intercâmbio permanente de informação e o conhecimento à distância e in situ das experiências mais relevantes de prevenção e combate à violência, vinculando através destas redes os mais diversos atores sociais, como as forças de preservação da ordem pública, os formadores de opinião, os líderes comunitários e as organizações da sociedade civil.
15. Como estratégias de curto prazo para operacionalizar as propostas anteriores:
15.1.Fazer as gestões necessárias para a criação de um banco de dados de experiências importantes de combate à violência, no qual se divulguem: a) a base conceptual e filosófica de cada experiência, suas principais bases psicossociais, culturais, políticas, econômicas e jurídica-institucionais; b) a metodologia geral ou os grandes cursos de ação definidos e as prioridades determinadas de acordo com: o ator social, o fenômeno a ser enfrentado e outros critérios; c) as técnicas, ferramentas e instrumentos de intervenção na realidade utilizados.
15.2.Dar início a um processo de harmonização legislativa em matéria de combate à violência na América Latina e impulsionar o cumprimento dos tratados e acordos, assim como, outras estratégias para a cooperação internacional nesta área e para a integração sub-regional e regional.
15.3.Dar um caráter permanente a esta Conferência, que funcionará virtualmente utilizando os modernos recursos de comunicação e realizando reuniões presenciais, quando as circunstancias assim o justifiquem. Neste sentido, os participantes solicitam ao Parlamento Latino-Americano que faça as coordenações necessárias, incluindo consultas, apoio técnico e os vínculos com outras organizações interparlamentares, intergovernamentais e organismos internacionais.
16. Fazer chegar esta DECLARAÇÃO e os documentos que a Conferência posteriormente produza aos Governos e Parlamentos da América Latina e do mundo, junto com uma exortação para que apoiem a sua aplicação.
Dada na cidade de São Paulo, Brasil, aos doze dias do mês de dezembro de 2003.

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