Projeto que obriga agressor a ressarcir SUS é aprovado na Câmara Federal

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) um projeto que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 2438/19 é de autoria dos deputados Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Rafael Motta (PSB-RN).

O texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. Com a aprovação, o texto será enviado à sanção presidencial.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço.

Nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Umas das emendas rejeitadas previa que o ressarcimento ao SUS só ocorreria após o processo transitar em julgado na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), entendeu que isso causaria uma demora grande entre o fato e o ressarcimento.


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