A Legislação é vista como avanço por se pautar pelos direitos humanos e não considerar mais o imigrante ameaça à segurança nacional. Entenda alguns dos principais pontos.
Entrou em vigor na terça-feira (21/11/2017) a nova Lei de Migração (LEI Nº 13.445, de 24 de maio de 2017), que substitui o Estatuto do Estrangeiro e define os direitos e deveres “do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante”.
Considerada inovadora e um avanço em relação ao Estatuto, criado em 1980, ainda durante a ditadura militar, a nova legislação não considera mais o imigrante uma ameaça à segurança nacional e, segundo especialistas, pauta-se pelos direitos humanos.
Quando a lei foi sancionada, no dia 21 de novembro de 2017, com vetos, pelo presidente Michel Temer, em maio deste ano, o texto foi bem recebido por organizações de defesa dos direitos humanos, uma vez que fora elaborado durante vários anos em conjunto com representações da sociedade civil.
A Lei do Migração também contempla princípios como a não-discriminação, o combate à homofobia e a igualdade de direitos de trabalhadores imigrantes e nacionais. Um dos princípios contidos na lei, por exemplo, é a “não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional”.
Já o decreto de regulamentação (DECRETO No 9.199, de 20 de novembro de 2017) da nova lei também já foi publicado. Esse dispositivo jurídico é expedido pelo chefe do Executivo e explica a lei e como ela deve ser aplicada.
O decreto regulamentar não pode contrariar a lei, mas justamente essa crítica está sendo feita ao presidente por diversas organizações de defesa dos direitos dos migrantes, assim como pela Defensoria Pública da União (DPU). “O decreto tem aspectos claramente contrários à própria Lei de Migração, como a previsão de prisão do migrante que será deportado, quando o artigo 123 da lei expressamente proíbe privação de liberdade por razões migratórias”, declarou Camila Asano, coordenadora de Programas da Conectas Direitos Humanos, à Folha de S. Paulo.
Principais mudanças da nova Lei de Migração
Entenda algumas das principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração do Brasil e o que o decreto de regulamentação altera nela:
Vistos
O que diz a nova lei: a concessão de vistos temporários para acolhida humanitária foi institucionalizada com a nova lei, que dá visto de um ano “ao apátrida ou ao nacional de qualquer país” em “situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses”.
Assim, o visto temporário humanitário utilizado por refugiados haitianos desde 2010, por exemplo, foi consolidado. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se correr risco de morrer ou de sofrer ameaças à sua integridade pessoal ao retorna ao país de origem.
O que diz o decreto: prevê um ato conjunto dos ministros da Justiça, Relações Exteriores e do Trabalho para definir condições, prazos e requisitos para a emissão do visto. Outro ato conjunto dos mesmos ministérios “poderá estabelecer instruções específicas para a realização de viagem ao exterior do portador do visto” – segundo os críticos, esses procedimentos poderão atrasar a concessão de vistos.
Outra crítica feita por organizações de defesa dos migrantes diz respeito às taxas cobradas para a emissão de cédulas de identidade, das quais alguns imigrantes, dependendo da situação, eram isentos (por exemplo os refugiados).
Reunião familiar
O que diz a nova lei: concede o visto ou autorização de residência, “sem discriminação alguma”, a cônjuge ou companheiro do imigrante, a filhos de imigrante com autorização de residência e a outros familiares de até segundo grau (netos ou irmãos, por exemplo).
O que diz o decreto: pede que os familiares de asilados políticos estejam em território nacional para que ocorra a reunião, o que muitas vezes não é possível porque a maior parte chega ao país sozinha e depois quer trazer a família.
Expulsão, deportação e repatriação
O que diz a nova lei: O estrangeiro em situação irregular no Brasil não poderá ser preso. Irá responder ao processo de expulsão em liberdade, com ajuda jurídica do governo brasileiro.
A situação migratória de um imigrante em vias de expulsão será considerada regular se seu processo estiver pendente de decisão.
Refugiados ou apátridas, “de fato ou de direito”, menores de 18 anos separados da família ou pessoas que precisam de acolhimento humanitário não serão repatriados.
A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões, no país de origem, que coloquem a vida ou a integridade pessoal dele em risco – algo que não ficou definido no decreto.
O que diz o decreto: determina que apátridas, refugiados ou asilados políticos não serão repatriados, deportados ou expulsos “enquanto houver processo de reconhecimento de sua condição pendente no país”. Também prevê que “a pessoa em situação de impedimento de ingresso” e que não possa ser imediatamente repatriada “será mantida em liberdade vigiada até a sua devolução ao país de procedência ou de nacionalidade”, o que contraria a lei.
Direito de manifestação política
O que diz a nova lei: elimina a proibição de participação em atividades políticas por estrangeiros do Estatuto do Estrangeiro e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. A nova Lei de Migração não prevê o direito ao voto aos imigrantes, o que é proibido pela Constituição.
Para acesar os documentos:
Lei de Migração do Brasil
Fonte: https://www.dw.com/