Ministério das Relações Exteriores cria cartilha para ajudar brasileiros

Em uma iniciativa pioneira de cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Defensoria Pública da União (DPU), foi criada a “Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior”.

O trabalho foi desenvolvido com informações úteis a brasileiros que tenham pendências jurídicas no Brasil e que residam no exterior.

A cartilha será levada aos brasileiros no exterior através da rede consular. Ela traz informações sobre o que é necessário para acionar o Poder Judiciário através da DPU, e de forma gratuita.

A experiência ocorrida nas comunidades brasileiras em Berlim, Munique, Frankfurt e Hamburgo, todas  idades da Alemanha, resultou na cartilha.

Além de agentes das repartições consulares destas cidades, participaram da experiência defensores públicos federais e diplomatas.
A cartilha começa explicando que todo brasileiro que comprove falta de recursos financeiros para pagar um advogado particular, tem direito a assistência de um defensor público.

Na experiência ocorrida nas cidades alemãs, os participantes observaram que entre as dificuldades mais frequentes entre os brasileiros estão as homologações de sentença estrangeira de divórcio. Segundo a cartilha, o brasileiro que casa no exterior também é considerado casado no Brasil. Ainda conforme a cartilha, o brasileiro que se divorcia no exterior só ganha o status de divorciado no Brasil, após a homologação (confirmação), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da sentença estrangeira de divórcio.

Canal aberto com a DPU Os outros casos relatados pelos brasileiros são: benefícios previdenciários, alteração de nome ou retificação de dados pessoais em registro civil no Brasil, cobrança de alimentos e benefícios previdenciários.

Para cobrança de alimentos ou pensão alimentícia, destinada a menor que vive no exterior com a mãe e necessita do benefício do pai, residente no Brasil, a cartilha diz que a parte interessada se informe se o país onde reside é parte da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. A convenção foi ratificada no Brasil em 02 de setembro de 1965 sob o Decreto no. 56.826.

Entre os países que aderiram a convenção, além do Brasil é claro, estão Equador, Guatemala, França, Irlanda, Suíça, México, Suécia, Turquia, Uruguai e Suriname.

Ainda conforme a cartilha, sempre que um brasileiro no exterior, em situação de necessidade econômica, precisar resolver alguma pendência jurídica no Brasil, pode contatar a DPU. O contato pode também ser relativo a outro tema, onde seja necessário o conhecimento e autorização das autoridades públicas brasileiras.

Mais informações devem ser obtidas no website oficial da DPU www.dpu.gov.br.

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