Conforme definido pela Organização das Nações Unidas (1998, Resolução A/52/13), a cultura de paz é um conjunto de valores, atitudes e comportamentos que rejeitam a violência e previnem conflitos, buscando suas causas para solucionar os problemas através do diálogo e da negociação entre indivíduos, grupos e nações.
A Declaração e o Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz ONU/UNESCO (1999, Resolução A/53/243) indicam 8 eixos de ação sobre uma Cultura de Paz:
- Cultura de Paz através da Educação
- Economia Sustentável e Desenvolvimento Social
- Compromisso com todos os Direitos Humanos
- Equidade entre Gêneros
- Participação Democrática
- Compreensão – Tolerância – Solidariedade
- Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação
- Paz e Segurança Internacional
![O que é cultura de paz - goeie life](https://i0.wp.com/goeie.life/wp-content/uploads/2014/10/cultura-de-paz.gif?resize=447%2C420&ssl=1)
Cultura de Paz através da Educação
Medidas para promover uma Cultura de Paz por meio da educação:
a) Revitalizar as atividades nacionais e a cooperação internacional destinadas a promover os objetivos da educação para todos, com vistas a alcançar o desenvolvimento humano, social e econômico, e promover uma Cultura de Paz;
b) Zelar para que as crianças, desde a primeira infância, recebam formação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;
c) Preparar as crianças para participar de atividades que lhes indiquem os valores e os objetivos de uma Cultura de Paz;
d) Zelar para que haja igualdade de acesso às mulheres, especialmente as meninas, à educação;
e) Promover a revisão dos planos de estudo, inclusive dos livros didáticos, levando em conta a Declaração e o Plano de Ação Integrado sobre a Educação para a Paz, os Direitos Humanos e a Democracia3 de 1995, para o qual a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura prestaria cooperação técnica, se solicitada;
f) Promover e reforçar as atividades dos agentes destacados na Declaração, em particular a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, destinadas a desenvolver valores e aptidões que beneficiem uma Cultura de Paz, inclusive a educação e a capacitação na promoção do diálogo e do consenso;
g) Estimular as atividades em curso das entidades ligadas ao sistema das Nações Unidas a capacitar e educar, quando for o caso, nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz após os conflitos;
h) Ampliar as iniciativas em prol de uma Cultura de Paz empreendidas por instituições de ensino superior de diversas partes do mundo, inclusive a Universidade das Nações Unidas, a Universidade para a Paz e o projeto relativo ao Programa de universidades gêmeas e de Cátedras da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Economia Sustentável e Desenvolvimento Social
Medidas para promover o desenvolvimento econômico e social sustentável:
a) Tomar medidas amplas baseadas em estratégias adequadas e objetivos acordados, a fim de erradicar a pobreza, mediante atividades nacionais e internacionais, incluindo a cooperação internacional;
b) Fortalecer a capacidade nacional para aplicar políticas e programas destinados a reduzir as desigualdades econômicas e sociais dentro das nações, por meio, entre outras coisas, da cooperação internacional;
c) Promover soluções efetivas, equitativas, duradouras e orientadas ao desenvolvimento para os problemas da dívida externa e serviço da dívida dos países em desenvolvimento, por meio, entre outras coisas, da diminuição da carga da dívida;
d) Fortalecer as medidas adotadas, em todos os níveis, para aplicar estratégias nacionais em prol da segurança alimentar sustentável, inclusive com a elaboração de medidas para mobilizar e aproveitar ao máximo a destinação e utilização de recursos obtidos de todas as fontes, incluindo-se os obtidos com a cooperação internacional, como os recursos procedentes da diminuição da carga da dívida;
e) Adotar mais medidas que zelem para que o processo de desenvolvimento seja participativo, e para que os projetos de desenvolvimento contem com a plena participação de todos;
f) Incluir uma perspectiva de gênero e o fomento da autonomia de mulheres e meninas como parte integrante do processo de desenvolvimento;
g) Incluir nas estratégias de desenvolvimento medidas especiais em que sejam atendidas as necessidades de mulheres e crianças, bem como de grupos com necessidades especiais;
h) Através da assistência ao desenvolvimento após os conflitos, fortalecer os processos de reabilitação, reintegração e reconciliação de todos os envolvidos no conflito;
i) Incluir medidas de criação de capacidade nas estratégias de desenvolvimento dedicadas à sustentabilidade do meio ambiente, incluídas a conservação e regeneração da base de recursos naturais;
j) Eliminar obstáculos que impeçam a realização do direito à livre determinação dos povos, em particular dos povos subjugados pela dominação colonial ou outras formas de dominação ou ocupação estrangeira, que afetam negativamente seu desenvolvimento social e econômico.
Compromisso com todos os Direitos Humanos
Medidas para promover o respeito a todos os Direitos Humanos:
a) Aplicar integralmente a Declaração e Programa de Ação de Viena;
b) Estimular a formulação de planos de ação nacionais para promover e proteger todos os Direitos Humanos;
c) Fortalecer as instituições e capacidades nacionais na esfera dos Direitos Humanos, inclusive por meio das instituições nacionais de Direitos Humanos;
d) Realizar e aplicar o direito ao desenvolvimento estabelecido na Declaração sobre o direito ao desenvolvimento e a Declaração e Programa de Ação de Viena;
e) Alcançar os objetivos da Década das Nações Unidas para a educação na esfera dos Direitos Humanos, 1995-20046;
f) Difundir e promover a Declaração Universal dos Direitos Humanos em todos os níveis;
g) Dar apoio mais significativo às atividades que o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos realiza no desempenho de seu mandato, estabelecido na resolução 48/141 da Assembléia Geral, de 20 de dezembro de 1993, bem como as responsabilidades estabelecidas em resoluções e decisões subsequentes.
Equidade entre Gêneros
Medidas para garantir a igualdade entre mulheres e homens:
a) Integrar a perspectiva de gênero na aplicação de todos os instrumentos internacionais pertinentes;
b) Intensificar a aplicação dos instrumentos internacionais em que se promove a igualdade entre mulheres e homens;
c) Aplicar a Plataforma de Ação de Beijing, aprovada na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, com os recursos e a vontade política que sejam necessários e através, entre outras coisas, da elaboração, aplicação e consecução dos planos de ação nacionais;
d) Promover a igualdade entre mulheres e homens na adoção de decisões econômicas, sociais e políticas;
e) Prosseguir no fortalecimento das atividades das entidades vinculadas ao sistema das Nações Unidas destinadas a eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
f) Prestar apoio e assistência às mulheres que tenham sido vítimas de qualquer forma de violência, inclusive doméstica, no local de trabalho e durante conflitos armados.
Participação Democrática
Medidas para promover a participação democrática:
a) Consolidar todas as atividades destinadas a promover princípios e práticas democráticos;
b) Ter especial empenho nos princípios e práticas democráticos em todos os níveis de ensino escolar, extracurricular e não escolar;
c) Estabelecer e fortalecer instituições e processos nacionais em que se promova e se apoie a democracia por meio, entre outras coisas, da formação de funcionários públicos e a criação de capacitação nesse setor;
d) Fortalecer a participação democrática por meio, entre outras coisas, da prestação de assistência a processos eleitorais, a pedido dos Estados interessados e em conformidade com as diretrizes pertinentes às Nações Unidas;
e) Lutar contra o terrorismo, o crime organizado, a corrupção, bem como contra a produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas e lavagem de dinheiro, por conta de sua capacidade de minar/solapar a democracia e impedir o pleno desenvolvimento de uma Cultura de Paz.
Compreensão – Tolerância – Solidariedade
Medidas destinadas a promover a compreensão, a tolerância e a solidariedade:
a) Aplicar a Declaração de Princípios sobre a Tolerância e o Plano de Ação de Consecução do Ano das Nações Unidas para a Tolerância (1995);
b) Apoiar as atividades que se realizem no contexto do Ano das Nações Unidas para o Diálogo entre Civilizações, que se celebrará em 2001;
c) Aprofundar os estudos das práticas e tradições locais ou autóctones de solução de controvérsias e promoção da tolerância, com o objetivo de aprender a partir delas;
d) Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância e a solidariedade em toda a sociedade, em particular com os grupos vulneráveis;
e) Continuar apoiando a obtenção dos objetivos da Década Internacional das Populações Indígenas do Mundo;
f) Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os refugiados e as populações deslocadas, levando em conta o objetivo de facilitar seu regresso voluntário e sua integração social;
g) Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os migrantes;
h) Promover uma maior compreensão, tolerância e cooperação entre todos os povos, por meio, entre outras coisas, da utilização adequada de novas tecnologias e difusão de informação;
i) Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a cooperação entre os povos, entre as nações e dentro deles.
Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informações e Conhecimento
Medidas destinadas a apoiar a comunicação participativa e a livre circulação de informação e conhecimento:
a) Apoiar a importante função que os meios de comunicação desempenham na promoção de uma Cultura de Paz;
b) Zelar pela liberdade de imprensa, liberdade de informação e de comunicação;
c) Fazer uso eficaz dos meios de comunicação na promoção e difusão da informação sobre uma Cultura de Paz, contando com a participação, conforme o caso, das Nações Unidas e dos mecanismos regionais, nacionais e locais pertinentes;
d) Promover a comunicação social a fim de que as comunidades possam expressar suas necessidades e participar na tomada de decisões;
e) Adotar medidas acerca do problema da violência nos meios de informação, inclusive as novas tecnologias de comunicação, entre outras, a Internet;
f) Incrementar as medidas destinadas a promover o intercâmbio de informação sobre as novas tecnologias da informação, inclusive a Internet.
Paz e Segurança Internacional
Medidas para promover a paz e a segurança internacionais:
a) Promover o desarmamento geral e completo sob estrito e efetivo controle internacional, levando em conta as prioridades estabelecidas pelas Nações Unidas na esfera do desarmamento;
b) Inspirar-se, quando procedentes, nas experiências favoráveis a uma Cultura de Paz obtidas de atividades de “conversão militar”, realizadas em alguns países do mundo;
c) Destacar como inadmissível a anexação de territórios mediante a guerra, e a necessidade de trabalhar em prol de uma paz justa e duradoura em todas as partes do mundo;
d) Estimular a adoção de medidas de fomento da confiança e atividades para a negociação de resoluções pacíficas de conflitos;
e) Tomar medidas para eliminar a produção e o tráfico ilícito de armas pequenas e leves;
f) Apoiar atividades, nos níveis nacional, regional e internacional, destinadas à solução de problemas concretos que surjam após os conflitos, como a desmobilização e a reintegração de excombatentes à sociedade, bem como de refugiados e populações deslocadas, a execução de programas de recolhimento de armas, o intercâmbio de informação e o fomento da confiança;
g) Desestimular e abster-se de adotar qualquer medida unilateral que não esteja em consonância com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas, e dificulte a obtenção plena de desenvolvimento econômico e social da população dos países afetados, em particular mulheres e crianças, que impeçam seu bem-estar, criem obstáculos para o gozo pleno de seus Direitos Humanos, incluído o direito de todos a um nível de vida adequado para sua saúde e bem-estar e o direito a alimentos, a assistência médica e serviços sociais necessários, ao mesmo tempo em que se reafirma que os alimentos e medicamentos não devem ser utilizados como instrumento de pressão política;
h) Abster-se de adotar medidas de coação militar, política, econômica ou de qualquer outra natureza, que não estejam em consonância com o direito internacional e a Carta, e cujo objetivo seja atentar contra a independência política ou a integridade territorial dos Estados;
i) Recomendar que se dê atenção adequada à questão das repercussões humanitárias das sanções, em particular para as mulheres e crianças, com vistas a reduzir ao mínimo as consequências humanitárias das sanções;
j) Promover uma maior participação da mulher na prevenção e solução de conflitos e, em particular, nas atividades em que se promova uma Cultura de Paz após os conflitos;
k) Promover iniciativas de solução de conflitos, como o estabelecimento de dias de cessar fogo para a realização de campanhas de vacinação e distribuição de medicamentos, corredores de paz que permitam a entrega de provisões humanitárias e santuários de paz para respeitar o papel fundamental das instituições sanitárias e médicas, como hospitais e clínicas;
l) Estimular a capacitação em técnicas de entendimento, prevenção e solução de conflitos, ministradas ao pessoal interessado das Nações Unidas, das organizações regionais vinculadas e dos Estados Membros, mediante solicitação, em conformidade.
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