O Dia Nacional do Cego, 13 de dezembro, foi instituído através do Decreto nº 51.405/61 (publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 1961), pelo então Presidente da República, Jânio da Silva Quadros, para homenagear José Álvares de Azevedo, o primeiro professor cego brasileiro.
A data foi criada em decorrência da necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana, mundialmente estabelecido no princípio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preserva o Direito fundamental de igualdade e solidariedade entre todos dentro da mesma sociedade, sem discriminação e distinção a qualquer nível.
Álvares de Azevedo (1834-1854) introduziu o sistema Braille no Brasil, em 1850, depois de aprendê-lo na França, e inspirou Dom Pedro II a criar o Imperial Instituto dos Meninos Cegos – atualmente, Instituto Benjamim Constant, uma tradicional instituição de ensino para deficientes visuais, sediada na capital do Rio de Janeiro e subordinado ao Ministério da Educação.
![José Álvares de Azevedo - 13 de dezembro - Dia Nacional do Cego](https://i0.wp.com/goeie.life/wp-content/uploads/2024/01/alvares-de-azevedo-braille-no-brasil-cegos.jpg?resize=800%2C450&ssl=1)
![sede do Instituto Benjamin Constant - 13 de dezembro - Dia Nacional do Cego](https://i0.wp.com/goeie.life/wp-content/uploads/2024/01/Instituto_benjamin_constant-imagem-de-Carlos-Luis-M-C-da-Cruz-scaled.jpg?w=925&ssl=1)
Enquanto esteve na França, o brasileiro conheceu pessoal o sistema de leitura e escrita inventado pelo francês Louis Braille e que estava em fase de experimentação no Instituto de Paris. Concluído o curso, Azevedo retornou ao Brasil, em 1850 e se dedicou a disseminar esse sistema a todos os cegos que conseguisse, com o sonho da criação de uma escola semelhante àquela que havia tido o privilégio de frequentar.
Embora tenha participado ativamente nas atividades iniciais para a fundação do Instituto, o jovem professor não conseguiu ver a inauguração da escola que idealizou. A Escola foi inaugurada no dia 17 de setembro de 1854, seis meses depois do seu falecimento, em 17 de março, aos 20 anos, vítima de tuberculose.
Definição da Cegueira
![Escultura pessoa cega](https://i0.wp.com/goeie.life/wp-content/uploads/2018/12/statue-3663987_960_720.jpg?resize=925%2C659&ssl=1)
Considera-se portador de cegueira aquela pessoa cuja visão do melhor olho, após a melhor correção óptica ou cirúrgica, varia de zero a um décimo (escala optométrica de Snellen), ou quando tem o campo visual reduzido a um ângulo menor que 20 graus.
Para entender-se melhor o que significa um décimo de acuidade visual, podemos esclarecer isso dizendo que o indivíduo portador dessa limitação enxerga apenas a uma distância de 20m.
Uma delimitação de deficientes visuais, cegos e portadores de visão subnormal, se dá por duas escalas oftalmológicas: acuidade visual, aquilo que se enxerga a determinada distância e campo visual, a amplitude da área alcançada pela visão.
Existe a cegueira parcial (conhecida como legal, econômica ou profissional) e nessa categoria estão os indivíduos apenas capazes de contar dedos a pouca distância e os que só vêm vultos.
Próximos da cegueira total estão os indivíduos que só têm percepção e projeção de luminosidade. No primeiro caso, há apenas a distinção entre claro e escuro e no segundo (projeção) o indivíduo é capaz de identificar a direção de onde vem a luz.
A cegueira total (amaurose) pressupõe completa perda de visão. A visão é totalmente nula, ou seja, nem a percepção luminosa está presente e em oftalmologia isso significa visão zero.
Uma pessoa é considerada cega se corresponde a seguinte critério técnico: visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se pode ver a 6m o que uma pessoa de visão normal pode ver a 60 metros.
Os indivíduos podem ter cegueira de nascença ou adquirida ao longo da vida. É frequente imaginar que toda pessoa portadora de cegueira nasceu com talproblema visual, porém muitos são os casos de pessoas que adquiriram a cegueira. Eis aí uma diferença que se observa para habilidades dos portadores de cegueira.
Em 1966, a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 66 diferentes definições de cegueira.
![](https://i0.wp.com/goeie.life/wp-content/uploads/2018/12/visuallyimpaired.gif?resize=900%2C900)
O Dia Nacional do Braille no Brasil
A Lei 12.266/10 (de 21 de junho de 2010) institui o Dia Nacional do Braille, a ser celebrado, todos os anos, no dia 08 de abril, em homenagem ao nascimento de José Álvares de Azevedo, o Patrono da Educação de Cegos no Brasil.
LEI Nº 12.266, DE 21 DE JUNHO DE 2010. (veja abaixo também)
Institui o Dia Nacional do Sistema Braille
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Sistema Braille, a ser celebrado, anualmente, em 8 de abril.
Art. 2o No Dia Nacional do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:
I – fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade;
II – promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;
III – difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;
IV – difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
V – incentivem a produção de textos em Braille;
VI – promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Paulo de Tarso Vannuchi
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